Através da Lei proposta, os serviços são prestados por especialidades científicas que os Serviços Sociais dos Municípios das outras Instituições Sociais e as Direções competentes da Região presumivelmente não têm ou têm de forma limitada em relação a necessidades como os assistentes sociais Psicólogos Pediátricos Psicólogos Fonoaudiólogos Médico Nutricionista Especialistas em Gestão de Ansiedade de Parteiras Fisioterapeuta Terapeuta Ocupacional Terapeuta Legal Ginásio Terapeuta Pintor Atividades artísticas gerais Especialistas em Redes e Mobilização de Grupos Sociais etc. Os serviços de inclusão social são prestados com a necessária continuidade ética científica e consistência do ciclo de inclusão social com resultados específicos e visíveis numa série de sessões individuais de workshops grupais de atividades criativas através da Ação proposta. A vida quotidiana e o ambiente de trabalho dos executivos de campo das Estruturas Sociais é assegurada a transferência de know-how com ênfase na eficácia de receber serviços dos beneficiáriosO projeto tem uma duração de trinta e oito 38 meses A cobertura dos serviços da ação abrangerá toda a Região