A operação diz respeito ao fornecimento de dois novos autocarros elétricos miniurbanos do município de Livadia para utilização pública e serviço de transporte de passageiros exclusivamente no centro histórico de Livadia Cada autocarro deve satisfazer as seguintes características 1Para ser de nova construção, autocarro urbano elétrico do tipo M2 devidamente concebido e construído para o transporte de passageiros sentados e de pé, monocoque de construção autossuficiente único e não reequipado num andar único com piso baixo e sem escadas na porta de saída da entrada dos passageiros, tal como previsto no Regulamento UNECE R1072Número mínimo de passageiros sentados nove 9 pessoas e número total de passageiros sentados e de pé pelo menos 19 pessoas com um assento adicional para 1 passageiro com deficiência3Para o embarque de cadeiras de rodas com deficiência desde rampa mecânica4Será equipado com um motor de tração elétrico assíncrono de CA com uma potência de, pelo menos, 125 kW e um binário de, pelo menos, 280 Nm5Terá uma autonomia de condução de, pelo menos, 100 km, entregue pronto para funcionamento com todas as garantias e aprovações necessárias, bem como com as licenças de matrícula exigidas, etc., conforme especificado nas especificações técnicas, enquanto o âmbito de acessibilidade do centro histórico de formação e melhoria da oferta de mobilidade do município.