A Lei diz respeito, por um lado, à criação do Centro de Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes no Município de Salónica, uma estrutura que inclui uma abordagem integrada com ações de aconselhamento para crianças e pais e professores adolescentes, mas também com ações dirigidas à comunidade, a fim de compreender e abordar melhor, através de ações e intervenções específicas, os fenómenos de violência e delinquência das crianças e adolescentes que estão em ascensão nos últimos anos e, por outro lado, à criação de um Observatório da violência juvenil e da delinquência das crianças e adolescentes no Município de Salónica, a fim de alimentar com dados fiáveis os organismos e serviços do Município de Salónica, a fim de conceber e implementar ações e intervenções adequadas e específicas para abordar o fenómeno da violência e da delinquência juvenil.