O objecto do projecto é uma plataforma de locomotiva com sistemas avançados de propulsão multi-sistemas em diferentes combinações. O projecto pressupõe a construção de uma plataforma de locomotiva modular que permita qualquer configuração de uma versão seleccionada da locomotiva de acordo com os requisitos do cliente. A plataforma da locomotiva incluirá as seguintes configurações: diesel-elétrico (duas velocidades) Diesel aprox. 1800 kW/2800 kW 3 kV CC para o tráfego de passageiros ou de mercadorias, elétrico (multi-sistema) aprox. 5600 kW – 15 kV/16,7 Hz + 25 kV/50 Hz + 3 kV CC para o tráfego de passageiros ou de mercadorias, elétrico (multi-sistema) aprox. 5600 kW – 15 kV/16,7 Hz + 25 kV/50 Hz para o tráfego de passageiros ou de mercadorias, elétrico (multi-sistema) aprox. 5600 kW – 15 kV/16,7 Hz + 3 kV CC para o tráfego de passageiros ou de mercadorias, elétrico (multi-sistema) aprox. 5600 kW – 25 kV/50 Hz + 3 kV CC para o tráfego de passageiros ou de mercadorias. O objetivo do projeto é desenvolver documentação de conceção para dois tipos selecionados de locomotivas e construir uma demonstração de um tipo representativo de locomotiva. O demonstrador da locomotiva será submetido à receção em fábrica e a ensaios em condições reais. O objectivo do projecto será alcançado através da utilização de métodos inovadores de concepção e construção num ambiente 3D que permita uma disposição eficiente do equipamento e a optimização da massa da locomotiva. O resultado final do projecto será uma demonstração da locomotiva na forma de um protótipo construído pelo PESA. Os resultados do projeto serão transferidos para a economia através do desenvolvimento de um novo produto testado à escala de demonstração, da sua comercialização e do início da produção em série. Número de referência do programa de ajuda: SA.41471(2015/X) Objetivo do auxílio público: Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 651/2014, de 17 de junho de 2014, que declara certos tipos de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (JO L EU L 187/1 de 26.6.2014).