O objetivo do projeto do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS) é facilitar o acesso dos empresários e dos cidadãos a informações atualizadas e fiáveis sobre as empresas. O âmbito dos trabalhos do projeto resulta da obrigação de os Estados-Membros da UE aplicarem a Diretiva 2012/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, que altera a Diretiva 89/666/CEE do Conselho e as Diretivas 2005/56/CE e 2009/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à interconexão dos registos centrais, dos registos comerciais e dos registos das sociedades. A diretiva exige a integração dos registos de empresas dos Estados-Membros da UE e do EEE na Plataforma Centro-Europeia (CPE), que constitui parte integrante do sistema. O ponto de acesso eletrónico europeu, que é o Portal Europeu da Justiça, proporcionará acesso a informações sobre as empresas. O principal objetivo do projeto será alcançado através dos seguintes objetivos específicos: 1. A integração do Registo Nacional dos Tribunais (NRS) com outros registos dos Estados-Membros da UE e do Espaço Económico Europeu (EEE), permitindo o intercâmbio de informações sobre as sociedades entre os registos desses países, bem como o acesso a informações e documentos atualizados recolhidos nos registos de outros Estados-Membros da UE e do EEE e a adaptação das NRS, a fim de cumprir as obrigações relativas à integração nas NRS no âmbito do BRIS; 2. Adaptar as regras que regem o funcionamento do Registo Nacional dos Tribunais, a fim de permitir o acesso a informações atualizadas e fiáveis sobre as sociedades e sucursais de sociedades estrangeiras e permitir o intercâmbio de informações entre os registos dos Estados-Membros da UE e do EEE.